domingo, 12 de setembro de 2010

Eleição e Censura: Censurado humor da Turma do Chapéu


A Turma do Chapéu. Gabriel, o blogueiro perseguido é o terceiro da direito para a esquerda, de terno e gravata


No 3 de setembro, os jornais noticiavam que o Supremo Tribunal Federal confirmou a suspensão do artigo da Lei Eleitoral que proibia os programas de humor de fazerem piadas com candidatos e partidos políticos em período eleitoral, quando o plenário do STF analisou a liminar concedida no dia 26 de agosto, pelo Ministro Ayres Brito, em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão, sendo que o julgamento do mérito ocorre somente após as eleições.
Daí, lembrei-me que há duas semanas havia me comprometido com os meus alunos a apresentar para debates artigos a respeito do tema, e o faço na série denominada “Eleição e Censura”. Serão seis pequenos artigos em sequencia, com dados dos jornais O Globo, Folha de São Paulo, Estado de Minas e do Portal G1, que postarei nesta “Coluna Semanal de Barbacena – Ano XV”, que éeditada aqui no Blog todos os sábados.
Indo aos meus arquivos, vejo que no dia 23 de agosto, recebi do aluno Roberto Pinto o seguinte email: “Veja esta notícia que lhe remeto, Professor: Uma boa discussão sobre o direito à liberdade de expressão. Está no Blog do Noblat, no G1, e já ganhou repercussão na mídia nacional”.


Post Eleição e Censura I - 23.08.2010, o Jornal O Globo denuncia censura a blogueiro


“Blogueiro em Minas é perseguido por Hélio Costa”
Realmente em razão da notícia que o universitário me remeteu, com a manchete acima, iniciou-se os questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei Eleitoral, no caso de censura a sátiras políticas em blogs, sites, televisão e rádio. Fato é, que o candidato a governador Hélio Costa, impetrou ações judiciais solicitando multa e a prisão do blogueiro Gabriel Azevedo - Blog da Turma do Chapéu, dos idealistas do JPSDB, que escrevem artigos remoídos de sátiras e humor.
No dia 24 de agosto, estive com o jovem Gabriel, quando prestei-lhe solidariedade e conversamos sobre a preocupação da família e dos amigos em razão da repercussão do episódio. E com o entusiasmo da juventude ele me repetiu o que já havia declarado a imprensa: “eu não vou me intimidar, não vou me calar e vou continuar me expressando livremente como um Estado Democrático de Direito permite”.

Post Eleição e Censura II - 26.07.1987, o Jornal Estado de Minas denuncia censura a estudante.


“Ministro não aceita critica e agride estudante no Rio”
Quando o blogueiro falou do “Estado Democrático de Direito”, recordei da minha juventude, quando em 1987, o ministro de Estado da Previdência Social, Rafael de Almeida Magalhães, do PMDB, tentou cercear o meu direito de liberdade, quando no Rio de Janeiro, eu participava de um congresso que visava aprovar propostas para a Assembléia Nacional Constituinte.
Na época, o presidente José Sarney tentava, e conseguiu, mais um ano de mandato, mas muitos brasileiros, como eu, criticavam a proposta do mandato de cinco anos. Inclusive o então deputado constituinte Luiz Inácio Lula da Silva, a quem também questionei no congresso.
Enfim, me vem hoje à memória os dois episódios, que estão distantes no tempo, um é do ano de 1987 e o outro é de 2010. Mas, ambos são relacionados ao cerceamento da liberdade de pensamento, o que me faz transcrever nesta série “Eleição e Censura II” a reportagem do Jornal Estado de Minas, de 26/07/1987, que aborda o caso ocorrido com minha pessoa no Rio de Janeiro.


Post. Eleição e Censura III: 13.08.1987, Estado Democrático de Direito: coincidências aos argumentos ante-censura. (1987/2010)


Coincidentemente, como o Gabriel Azevedo, em 2010, numa linguagem juvenil e entusiasmada, eu protestava contra a censura, em 1987, dando maiores esclarecimentos à reportagem do Jornal Estado de Minas, em carta encaminhada ao jornal. E, como o blogueiro, também ressaltando o Estado Democrático de Direito.

Em 1987, em menos de um mês, após o episódio relacionado ao ministro Rafael de Almeida Magalhães, do PMDB, ele foi demitido e não mais ganhou uma eleição. Obviamente que a sua derrocada política não ocorreu somente por este episódio.


Post. Eleição e Censura IV - 24.07.2010, A Lei Eleitoral agride a Constituição


É provável que a explicação para o cerceamento do direito de liberdade no Brasil contemporâneo, como no caso em pauta, artigos da Lei Eleitoral, ainda seja fruto do mais recente apagão institucional na história brasileira, ocorrido de 1964 a 1985. Mesmo com a promulgação da Constituição de 1988 não se sai incólume de tanto tempo de autoritarismo. Um mal que se entranha em todo o arcabouço jurídico.
A censura a paginas da internet, rádio e televisão, especialmente a programas humorísticos, também repercutiu em todo país no mês passado, pois humoristas e blogueiros que se sentiram afetados pela lei organizaram um grande protesto no Rio de Janeiro, por considerar tal legislação inconstitucional.


Post. Eleição e Censura V - 02.09.2010, Censura a humor político é derrubada no STF


Mas, como já falamos no início, no dia 2, o Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 3, dos ministros, referendou a decisão de Carlos Ayres Britto, tomada no dia 26 de agosto, quando ele suspendeu parte da legislação eleitoral que, segundo o ministro, criava censura prévia contra programas humorísticos de rádio e televisão.

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