Amanhã, dia 17 de setembro de 2010 será um dia que entrará para a história do jovem município de Alfredo Vasconcelos. A Câmara Municipal promulgará a Lei Orgânica do Município, através dos vereadores Adriano Araújo da Silva, Alberico Zacarias Ferreira, Amarílio Antônio Ferreira, José Marques Ribeiro de Melo, José Sidney Paulino Flora, José Vicente Barbosa, Maikon Marcos Ribeiro, Octaviano de Paula Neto e Vicente Bageto.
Emancipada em 1993, a cidade já elegeu três prefeitos, Luiz Dalmo de Araújo, Agostinho Ronaldo de Araújo e o atual, Olacir Ely da Silva, que cumpre o seu terceiro mandato. Serei um dos oradores da solenidade, ocasião em que também representarei o conselheiro Antonio Carlos Andrada, vice-presidente do TCE-MG, que encontra-se em Brasília, representando o Tribunal de Minas no Encontro Nacional dos Tribunais. O conselheiro deu uma aula sobre o municipalismo ao apresentar a nova Lei, que transcrevo a seguir.
“ Muito me honra apresentar a primeira edição da nova Lei Orgânica do Município de Alfredo Vasconcelos, por convite a mim dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Adriano Araújo. A sua tramitação deu-se início em 2009, quando presidia a edilidade local o vereador Antônio Valentino Ferreira.
A edição da nova Lei Orgânica do Município é feito de grande significação vez que concretiza, no âmbito local, a larga autonomia para a organização municipal assegurada pela Carta Política de 1988. Aliás, passados mais de duas décadas de vigência da Carta Magna, continuam ainda acalorados os debates entre tendências doutrinárias que buscam definir a dimensão federativa dos Municípios brasileiros.
Mas se é inquestionável e inédita a ampliação da autonomia municipal pelo texto constitucional, infelizmente, não conquistou o municipalismo, na mesma dimensão, espaço participativo no centro de decisões da Federação Brasileira. Entendemos que a dinâmica federalista funda-se em dois pilares essenciais, em torno dos quais gravitam os seus entes constitutivos e sem os quais não prevalecerá como modelo: a autonomia e a participação.
Tais pilares encontraram na experiência federativa brasileira das duas últimas décadas sérios entraves e barreiras quase intransponíveis para a sua evolução e consolidação, não obstante a crescente importância dos municípios na Federação, especialmente quanto às parcerias com os Estados e a União para aplicação de inúmeras políticas públicas, e também como decorrência do processo de “municipalização” de inúmeros serviços. Também este processo sofre distorções conquanto deposita novos e pesados encargos aos municípios sem a devida correspondência de recursos, estando mais próxima, em certos casos, de simples “prefeiturização” de determinadas ações.
Produto de elogiável esforço legislativo, e de amplo leque de pesquisas, tendo como base trabalho desenvolvido pelos edis integrantes de Comissão Especial da Câmara Municipal, a nova Lei Orgânica do Município de Alfredo Vasconcelos apresenta-se contemporânea e em plena sintonia com os anseios locais, estando devidamente formatada e adaptada aos novos aspectos decorrentes dos desdobramentos políticos, econômicos, administrativos e jurisprudenciais experimentados pela sociedade brasileira em passado recente. A assessoria talentosa do advogado Reinaldo Fortes em muito contribuiu para a qualidade do texto aprovado.
Ao editar a sua nova Lei Orgânica, o Município de Alfredo Vasconcelos conclui etapa fundamental à sua consolidação como unidade político-administrativa, iniciada com sua emancipação em 1993. O jovem Município, entretanto, tem valorosa história cujas raízes remontam ao período colonial, quando no início do século XVIII o bandeirante Alberto Dias de Carvalho se instalou na região. Já a figura do cel. Francisco Antonio de Oliveira Lopes ilustra de forma significativa o envolvimento da comunidade na Inconfidência Mineira.
Merece registro, também, a inauguração da sua Estação Ferroviária em 1896, da célebre Estrada de Ferro Central do Brasil, favorecendo a partir daí maior prosperidade à comunidade que ofertou à região, ao longo dos anos, várias personalidades públicas e comunitárias de elevado conceito moral, espiritual, político e empresarial.
A nova Lei Orgânica do Município de Alfredo Vasconcelos revela o espírito renovador de sua gente, e é oportunidade – sempre salutar em se tratando de questões públicas -, para discussões acerca do municipalismo, da gestão local e do papel do poder público face aos reclamos dos cidadãos.”, concluiu o conselheiro Antonio Carlos.
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